E se tentarmos?

quinta-feira, 26 de outubro de 2006

O PAPEL

Num país marcado pelo excesso de burocracia, em que para tudo é necessário um papel (“Qual PAPEL?” “O PAPEL!”), deparei-me com uma situação no mínimo paradoxal.

Quando uma pessoa é convocada para ir a Tribunal, há um documento (um PAPEL - lá está ele, o doido), a Convocatória, que é emitida pelo Tribunal e enviada para as forças de autoridade (sejam PSP ou GNR), que têm de comunicar aos convocados que têm de ir à esquadra tomar conhecimento da convocatória. Este comunicado é feito… de boca, a qualquer pessoa (não sei se não terão já experimentado até com animais…) que esteja em casa, independentemente da idade (e quem diz idade dirá até, quiçá, estado de sanidade mental!), não existindo para o efeito qualquer documento (um PAPEL) que seja deixado com o receptor do recado. Mais que não fosse para salvaguardar a recepção da mensagem no caso de não haver ninguém em casa. Justificação? “Se as pessoas virem uma carta do Tribunal, não vão aparecer” - inteligente resposta dum não menos inteligente agente da autoridade. HELLOOOOO! Se a pessoa tiver algum problema com os Tribunais, que não queira ver resolvido, irá abrir a porta à polícia? Não me parece. E ainda que seja do interesse da pessoa ver o problema resolvido, o que acontece se não estiver ninguém em casa? “Voltamos lá mais vezes” - hum, parece que pensam em tudo, estes grandes malucos! Então, mas (o velho e eterno mas), e se não encontrarem ninguém em casa até à data em que a pessoa tem de se apresentar em Tribunal? “A esquadra envia uma informação para o Tribunal a informar que não conseguiu dar conhecimento da convocatória, e o Tribunal marca outra data” - opá, com esta é que me arrumaram. Não se informa porque não existe um PAPEL para informar, mas já existe um PAPEL para informar que não se informou… BRUTAL! E lá se repete o processo novamente até surpreenderem o incauto. Assim vai o país… para quê rentabilizar e simplificar o trabalho, quando se pode desaproveitar e complicar?!